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REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO – 2011

Por • 30 Jun , 2011 • Categoria: 01. NOTÍCIAS Print Print

Acaba de ser aprovado o Regulamento de Uniformes do Exército, facto que se saúda vivamente. Este documento que muito interessa em primeira linha ao Ramo mas também a todos aqueles que têm curiosidade pela temática militar em geral e pela uniformologia em particular, está agora disponível depois de publicado em Diário da República.

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A Portaria n.º 254/2011 de 30 de Junho, explica aliás bem na sua introdução o que vinha acontecendo com este documento:
“O Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro, determinou no artigo 1.º que os regulamentos dos uniformes dos militares da Marinha, Força Aérea e Exército são aprovados por portaria.
No que respeita ao Exército, tal ainda não aconteceu, mantendo -se em vigor o Decreto n.º 37 211, de 14 de Dezembro de 1948.
Sucede que, com o fim do Serviço Militar Obrigatório, o Exército passou a contar nas suas fileiras apenas com voluntários e contratados, também do sexo feminino.
Simultaneamente, o Exército protagonizou um emprego operacional crescente em missões humanitárias e de paz, com a participação de forças e elementos nacionais destacados em diversos teatros de operações. Estas circunstâncias, potenciadas pelo processo de transformação do Exército, consubstanciaram uma significativa alteração do paradigma institucional, com impactes multidisciplinares, compreendendo a necessidade de se introduzirem e actualizarem alguns artigos de fardamento e equipamento militares.
Perante a necessidade de dotar o Exército do instrumento legal adequado à aprovação dos respectivos uniformes, matéria que, pela sua natureza, carece de frequente actualização, o Regulamento que agora se aprova constitui, a par de uma reformulação global da legislação antecedente, uma sistematização de toda a matéria anteriormente dispersa por diversos diplomas.”

Abaixo deixamos em pdf. este documento legal para quem quiser descarregar o RUE. Como se poderá verificar ainda algum trabalho terá que ser feito, nomeadamente em relação aos “Distintivos”. O Artigo 126.º (Cursos, qualificações e funções), prevê:

“Os distintivos de cursos, qualificações e funções, assim como as condições de uso e a sua localização nos uniformes, são aprovados por despacho do CEME.”

E sobre isto dois apontamentos que talvez possam ajudar. O 1.º, julgamos nós reconhecido no Ramo até pelo texto deste artigo 126.º, o facto de ser prática corrente no Exército o uso nos uniformes de distintivos de cursos estrangeiros e nacionais alguns até de carácter civil, sem regulação conhecida. Ou seja, há toda a vantagem em ser publicado em Ordem do Exército quais os distintivos que se podem usar nos uniformes do Exército, os seus desenhos e medidas; o 2.º um lamento por terem sido esquecidos os distintivos de dois quadros em extinção (a Arma de Pára-quedista para Sargentos e o Serviço-Geral Pára-quedista para Oficiais, ambos criados pela Portaria 290/94 de 16 de Maio), e que (ainda) têm pessoal ao serviço no Exército. Assim, quase duas décadas depois da transferência das Tropas Pára-quedistas da Força Aérea para o Exército, estes militares não têm definido qual a identificação do seu quadro especial (Art.º 127). Não tendo esta matéria sido cuidada naquele polémico processo de transferência, nem mais tarde, continua assim ao critério individual o que querem usar nas golas do uniforme, sabendo nós por experiência própria que regra geral estes oficiais e sargentos usam as suas antigas insígnias da Especialidade Pára-quedista da Força Aérea Portuguesa. E a solução é simples, uma vez que esta insígnia já não existe no Regulamento de Uniformes da Força Aérea, basta ao Exército introduzi-la no seu RUE como distintivo destes dois quadros especiais.

E uma última sugestão, retirada de exemplos estrangeiros embora por cá nenhum ramo o tenha feito até agora (*) mas o Exército já o tenha ensaiado, bem poderia ser publicado este Regulamento em formato livro, ilustrado com fotos/desenhos dos uniformes e distintivos, tornando-se sem dúvida um excelente documento de consulta e divulgação do Ramo.

Seja como for, este é de facto um importante documento legal que acaba de ser publicado e que coloca finalmente o Exército a par da Marinha e da Força Aérea no cumprimento do Decreto-Lei n.º 249/95, de 21 de Setembro.

(*) A Marinha Portuguesa dispõe de uma publicação deste género, embora apenas para uso interno.

Quer descarregar em pdf. o Regulamento de Uniformes do Exército de 2011? Clique aqui!

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