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PUBLICADA LEGISLAÇÃO SOBRE “OPERAÇÃO ATALANTA” (P3-P)

Por • 20 Mai , 2010 • Categoria: 11. IMPRENSA Print Print

A Força Aérea Portuguesa mantém desde 21 de Abril de 2010 uma aeronave P-3P na “Operação Atalanta” que decorre na região do Oceano Índico e nas costas de vários países do “Corno de África”. A Esquadra 601, “Lobos”, sediada na Base Aérea N.º 11 em Beja, enviou uma aeronave e 42 militares para de Victoria, nas Ilhas Seychelles, por um período de 4 meses.

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A Portaria n.º 344/2010 de 16 de Abril, publicada em Diário da República a 19 de Maio de 2010, legaliza esta participação, autorizando o Ministro da Defesa Nacional o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a aprontar e empregar um destacamento aéreo constituído por uma aeronave P3-P, tripulação e pessoal de apoio em terra, num total de 42 militares, com vista à participação portuguesa na Operação ATALANTA, a qual ficará colocada na sua dependência directa. A duração da missão terá um período máximo de quatro meses,com início em Abril de 2010.


Descarregue aqui a
Portaria n.º 344/2010 de 16 de Abril de 2010, do Ministro da Defesa Nacional.

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Legislação sobre missões de Paz

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