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PREPARAR O FUTURO – INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E FORÇAS DE SEGURANÇA

Por • 12 Abr , 2010 • Categoria: 02. OPINIÃO Print Print

Carlos Costa, Inspector-Chefe da Policia Judiciária, 20 anos de carreira, quase e sempre no combate ao tráfico de estupefacientes e dentro desta área sobretudo no sector da análise de informação criminal, escreve hoje no “Operacional”. Licenciado em História e Mestre em Estratégia Carlos Costa está actualmente colocado na Escola de Polícia Judiciária e apresenta aqui em linhas gerais um novo modelo para a Investigação Criminal e uma nova organização para as Forças de Segurança. É bem claro neste artigo e diz ao que vem: “A intenção do presente texto passa apenas por querer suscitar algum debate sobre algo que está mal e se apresenta cada vez mais confuso e disfuncional“.
É com muito prazer que o “Operacional” apresenta as fundamentadas opiniões de Carlos Costa e assim iniciamos a abordagem a mais uma área de actividade até aqui fora do nosso alcance, a Investigação Criminal.

A simbologia da Policia Judiciária - criada em 1945 - bem assim como a sua organização e competências deve acompanhar a realidade nacional. Não sendo consensual em que sentido, aqui fica uma solução.

A simbologia da Policia Judiciária desde a sua criação em 1945. Também a sua organização e competências devem acompanhar a realidade nacional. Não sendo consensual em que sentido, aqui fica uma solução.

PREPARAR O FUTURO – INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E FORÇAS DE SEGURANÇA

A última década foi marcada por momentos de grande tensão institucional, de quebra de confiança e de muitas suspeições sobre os vários responsáveis pelo sistema de justiça (investigação criminal) e das forças de segurança.
As ineficiências e o desperdício de recursos que se registam nestas áreas estão a gerar grandes disfuncionalidades e falta de eficácia no combate à criminalidade, razão mais do que suficiente para nos obrigar a propor uma redefinição urgente na organização da investigação criminal, seja no âmbito do Ministério Público, seja na sua articulação com as diversas forças de segurança.
Esta discussão implica uma clara ruptura do actual sistema organizacional e uma redefinição de funções dos diferentes Órgãos de Polícia Criminal (OPC’s) e do Ministério Público, este último como detentor da acção penal e derradeiro responsável pela legalidade dos actos praticados no âmbito da investigação criminal.

Esta mudança implica uma profunda reforma da organização da investigação criminal e uma adequada reestruturação do Ministério Público, nomeadamente no que à sua estrutura orgânica da acção penal diz respeito (Departamento Central de Investigação e Acção Penal – DCIAP, e dos Departamentos de Investigação e Acção Penal – DIAP’s), estruturas que mais não são que réplicas da orgânica da Polícia Judiciária, nomeadamente das Unidades Nacionais e das Unidades Territoriais, e que nas palavras de António Calado, apenas contribuem para um desbaratamento de recursos e diminuição da coordenação entre as mesmas (1).

O estado actual da investigação e da prevenção da criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, começa a gerar consensos negativos na sociedade portuguesa de que existem demasiados vasos comunicantes, nomeadamente entre os tipos de actividades delituosas de âmbito económico e financeiro, o poder político e os aparelhos partidários.
Se outras razões não fossem bastante importantes, esta parece-nos suficientemente relevante para que seja tomada a decisão política de que a investigação criminal mantenha distância e autonomia em relação ao Poder político.

Seria pois recomendável que a nomeação do Director Nacional da Polícia Judiciária se autonomizasse do Poder político executivo, deixando de ser responsabilidade do Ministro da Justiça, passando a ser uma competência do Procurador Geral da República.

De facto, a Polícia Judiciária como corpo superior de investigação criminal, auxiliar da administração da justiça, só tem sentido de existir como instrumento directo de quem tem como missão a coordenação e direcção da acção penal, ou seja, a Procuradoria Geral do República/Ministério Público.

A Polícia Judiciária, mantendo a sua estrutura organizacional, estaria na dependência funcional e hierárquica do Procurador Geral da República, conservando as actuais competências de investigação relativamente à criminalidade violenta, altamente organizada ou de especial complexidade, maximizando-se desta forma a rentabilidade que adviria da fusão, nomeadamente, dos actuais serviços do Ministério Público, DCIAP e DIAP’s, com as Unidades Nacionais e as Unidades Territoriais da Polícia Judiciária.

Deste modo poder-se-ia valorizar o facto de a investigação criminal, em especial a desenvolvida pela PJ, ser a componente prática, especializada, próxima e directa de uma acção penal judicializada, isto é, com um enquadramento claro na Justiça e um modelo de supervisão (modelo hierarquizado de dependência funcional), de coordenação e direcção, não de um qualquer ministro, mas sim de uma magistratura, o que, no caso português, só poderá ser a do Ministério Público.

A PJ manteria a centralização, a coordenação e a administração do Sistema Integrado de Informação Criminal (abandonando a actual opção de centralizar a informação criminal num organismo com dependência política – Secretário Geral do Sistema de Segurança Interna), a concentração de todos os serviços de Cooperação Internacional, o serviço de Perícia Financeira, a centralização do serviço de intercepções de comunicações e o Laboratório de Polícia Científica.

Quanto às outras polícias, a reestruturação passaria pela criação de uma POLÍCIA NACIONAL, no âmbito do Ministério da Administração Interna, que integrasse os diversos organismos do MAI: Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana e Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, optando-se por criar diversas Direcções Centrais (a exemplo do modelo francês), nomeadamente:
– Direcção central de segurança pública
– Direcção central de estrangeiros e fronteiras
– Direcção central de vigilância e fiscalização costeira
– Direcção central de trânsito (fusão das unidades locais e nacionais)
– Direcção central especial de polícia (unidades especiais de intervenção policial)
– Direcção central de acção criminal (crimes da competência da GNR, PSP e SEF)
– Instituto Superior de Segurança Interna (agrupando e coordenando as actividades dos diversos centros de formação descentralizada, da PSP e GNR)

Para além da POLÍCIA NACIONAL, que iria absorver a grande maioria das competências orgânicas da GNR, esta força, GUARDA NACIONAL REPUBLICANA (GNR) passaria a coexistir como um corpo especial de tropas com funções específicas de guarda de palácios (nomeadamente de, Belém, S. Bento e Assembleia da Republica) e representação de cariz honorífico (guarda de honra, charanga e banda de musica), reduzida a um efectivo máximo de 1500 pessoas.

A inclusão e a fusão dos diversos serviços, quer no âmbito do Ministério da Justiça (entre Ministério Público e Polícia Judiciária), quer do Ministério da Administração Interna (PSP, GNR e SEF) iria racionalizar recursos criando-se uma maior eficácia dos serviços e grande economia de custos.

O mesmo se poderia concretizar ao nível dos diversos centros de formação (escolas) que coexistem actualmente, com enormes disfuncionalidades ao nível dos conteúdos e modelos de actuação das forças de investigação e actuação policial no âmbito das competências de investigação criminal, segurança e ordem pública.

Propõe-se assim uma aposta no desenvolvimento de um amplo programa de formação sobre investigação criminal, que deveria ser comum a todas as forças de segurança e ao Ministério Público, administrado pela Escola de Polícia Judiciária/Centro de Estudos Judiciários, organismos preparados e especializados para ministrarem este tipo de formação.

Atendendo às exigências que o futuro nos coloca, apenas aspiramos que este pequeno contributo possa ajudar a despoletar outras reflexões sobre o tema para que consigamos ter maior exigência nos desempenhos, rigor na actuação e economia na gestão. Carlos Costa.

(1)Cfr. CALADO, António Marcos Ferreira, Legalidade e Oportunidade na Investigação Criminal, Ed. Coimbra Editora, Coimbra, 2009, pag. 59.

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