NOVA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Por Miguel Machado • 30 Dez , 2011 • Categoria: 01. NOTÍCIAS PrintFoi publicada no Diário da República de 29 de Dezembro de 2011 a nova Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional – Decreto-lei n.º 122/2011.
Este novo documento legal, segundo o seu próprio texto mantém “… as tradicionais atribuições do MDN, bem como a separação entre os órgãos e serviços centrais do Ministério e a estrutura das Forças Armadas, procurando, contudo, aprofundar -se o progressivo reforço de políticas integradoras e transversais na área da defesa nacional…“. Por outras palavras, ainda não será esta a legislação que vem introduzir alterações de fundo na organização do Ministério e da estrutura superior das Forças Armadas. Diz ainda esta nova legislação que “…nesta fase introduziram -se alterações mais focadas na estrutura intermédia, com a extinção e ou fusão de diversas micro-estruturas orgânicas… …das alterações agora efectuadas resulta uma diminuição muito significativa dos cargos dirigentes superiores e dos cargos dirigentes intermédios no MDN…“.
O artigo 32.º deste DL 122/2011 estabelece um prazo de 90 dias para a aprovação dos “…diplomas orgânicos pelos quais se procede à reestruturação dos serviços e organismos do MDN…” sendo então certamente mais evidente quais as modificações introduzidas.
Lei aqui:
O Decreto-Lei n.º 122/2011, agora publicado e o Decreto-Lei n.º 154.A/2009 que foi substituído.
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