EFECTIVOS MILITARES AUTORIZADOS PARA 2015
Por Miguel Machado • 4 Mar , 2015 • Categoria: 01. NOTÍCIAS PrintFoi hoje, 04 de Março de 2015, publicado em Diário da República o Decreto-Lei n.º 31/2015 que fixa os efectivos das Forças Armadas, em todas as situações, incluindo na Reserva, para o ano de 2015. Serão 31.563 na efectividade de serviço.
Além de outras considerações gerais e de carácter valorativo da própria legislação, fica expresso que «Na fixação de efetivos é considerado o objetivo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2013, de 19 de abril, que aprova as linhas de orientação para a execução da reforma estrutural da defesa nacional e das Forças Armadas, designada por Reforma Defesa 2020, que, no âmbito da reestruturação, prevê um redimensionamento, até 31 de dezembro de 2020, para um efetivo máximo das Forças Armadas entre 30.000 e 32.000 militares, incluindo os que se encontrem na situação de reserva na efetividade de serviço»
Em síntese, nesta legislação, fazendo contas, teremos em 2015:
Militares dos Quadros Permanentes no Activo: 17.301
Militares em Regime de Contrato e de Voluntariado: 13.750
Militares QP na Reserva mas na Efectividade de Serviço: 512
Total: 31.563
Uma curiosidade deste Decreto-lei é que inclui os militares na Reserva fora da Efectividade de Serviço, ou seja, os que estão em casa à espera da Reforma ou que estão a trabalhar no sector privado, e que serão: 3.550
Descarregue aqui a legislação completa: Decreto-Lei n.º 31/2015 de 4 de Março
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