DISTINTIVO DE «ALUNOS PÁRA-QUEDISTAS»
Por Antonio Carmo • 13 Abr , 2010 • Categoria: 10. DISTINTIVOS, INSÍGNIAS E CONDECORAÇÕES PrintINTRODUÇÃO
Se o conhecimento de todas as facetas do passado é importante para a vida de qualquer instituição nacional, o registo deste torna-se indispensável para a manutenção da memória colectiva.
Assim, julgo ser imperioso fazer emergir alguns aspectos do passado do distintivo de «alunos pára-quedistas» cujo breve historial, doravante, nos será mais comum, apesar de todas as suas vicissitudes e de ser um distintivo temporário, pois só é usado durante a frequência do Curso de Pára-quedismo Militar.
Tendo presente este raciocínio linear, “operacional.pt” tem o prazer de apresentar aos seus leitores este pequeno texto, demonstrativo do seu percurso histórico.
HISTÓRIA BREVE
O Decreto Nº47.229 de 30 de Setembro de 1966 introduziu no capítulo dos distintivos e, pela primeira vez, o distintivo de «ALUNOS PÁRA–QUEDISTAS» com a seguinte descrição:
«…O pessoal em preparação para pára-quedista usará um distintivo igual ao descrito no parágrafo anterior (leia-se distintivo de qualificação pára-quedista), mas “sem a asa esquerda.”»
Com excepção da sua localização nos uniformes, estes dois distintivos (aluno pára-quedista e pára-quedista) mantiveram as suas principais características, até à entrada em vigor do último(1) Regulamento de Uniformes da Força Aérea-RUFA (Portaria Nº 922/91 de 4SET) que acompanhou as TROPAS PÁRA-QUEDISTAS PORTUGUESAS na sua transferência para a tutela do EXÉRCITO (01JAN1994).
LOCALIZAÇÃO DO DISTINTIVO DE «ALUNOS PÁRA-QUEDISTAS» NOS UNIFORMES
Desde os primeiros dias da sua existência como unidade organizada (01JAN1956), e de acordo com o regulamento de uniformes em vigor, que o distintivo de qualificação pára-quedista se usou «…colocado no lado direito do peito, 1 cm acima da costura da portinhola do bolso e centrado com o eixo desse bolso, quando exista, ou em lugar correspondente.»
Esta localização – lado direito do peito – manteve-se, oficialmente, até 25 de Junho de 1981.
A partir de 26 de Junho de 1981, e com a entrada em vigor da Portaria Nº 518/81 e, posteriormente do novo RUFA (Portaria Nº 922/91), o distintivo de qualificação pára-quedista passou a usar-se:
«…no lado esquerdo do peito, acima da costura da portinhola do bolso, centrado com o eixo desse bolso, no casaco e blusão dos uniformes nº1 e nº2, respectivamente, e nas camisas azuis de manga comprida e de meia-manga, ou em lugar correspondente na jaqueta do uniforme de cerimónia e na casaca do uniforme de gala; a distância do bordo inferior do distintivo à costura ou às condecorações, quando for o caso, é de 1 cm. »
Estas regras foram, também, extensivas ao distintivo de alunos pára-quedistas, depois de ter sido oficialmente introduzido e aprovado o seu uso nos uniformes, em 1966 (Decreto Nº 47.229 de 30SET).
Porém, com a mudança da localização nos uniformes (Portaria Nº518/81 de 26JUN), o desenho heráldico deste distintivo sofreu uma alteração que importa registar.
Assim, quando este distintivo entrou em vigor (30SET1966) o RUFA estipulava que «…O pessoal em preparação para pára-quedista usará um distintivo igual ao descrito no parágrafo anterior (leia-se distintivo de pára-quedista), mas sem a asa esquerda.»
A partir de 26 de Junho de 1981 (Portaria Nº 518/81) e, posteriormente o novo Regulamento de Uniformes da Força Aérea-RUFA (Portaria Nº 922/91) estabeleceu a mudança do local de uso nos uniformes, e alterou o seu desenho heráldico(2), ou seja, passa a ser igual ao distintivo de pára-quedista, mas «…sem a asa direita.»
Curiosamente, e embora o texto previsto na Portaria Nº 922/91 de 4 de Setembro, estabeleça que o distintivo de alunos pára-quedistas é «…sem a asa direita», o desenho impresso nas páginas do diploma oficial – ver páginas 4688-(11) e 4688-(61) do referido diploma – mantém a “asa direita“, configurando um erro grosseiro que importa alertar e registar.
O DISTINTIVO DE «ALUNOS PÁRA-QUEDISTAS» NO EXÉRCITO PORTUGUÊS
Com a transferência para o EXÉRCITO, em 1 de Janeiro de 1994, fruto de uma decisão política anunciada pelo Ministro da Defesa, Dr. Joaquim Fernando Nogueira, em Bruxelas/Bélgica (29MAI91), as TROPAS PÁRA-QUEDISTAS, na questão dos uniformes e distintivos, foram confrontadas com uma situação legislativa invulgar:
1 – Desde 1948 que o EXÉRCITO não dispunha de um Regulamento de Uniformes, actualizado, e oficialmente aprovado, sendo o panorama neste domínio pouco brilhante, face a uma manta de retalhos “legislativa”, quase sempre suportada em incontáveis “despachos”, “NEP” e “circulares” não isentos de lacunas e redigidos com recurso a uma terminologia infeliz e obsoleta;
2 – A necessidade imperiosa de actualização do REGULAMENTO de Uniformes DO EXÉRCITO (Decreto-Lei Nº 37.211 de 14DEC1948), ainda em vigor (e, também, da obsoleta Circular Nº 6/E de 6JUN1967 que o completava), com a finalidade de introduzir, não só os novos distintivos de qualificação pára-quedista, mas igualmente alguns artigos de uniforme de uso exclusivo das TROPAS PÁRA-QUEDISTAS, tais como, a COMBINAÇÃO DE SALTOS e a BOINA “VERDE CAÇADOR PÁRA-QUEDISTA”, para só citar os exemplos mais expressivos e carismáticos.
Perante este cenário, em 28 de Abril de 1994, por despacho do Ex.mo General CEME, é aprovado, a título provisório, um REGULAMENTO DE UNIFORMES DO EXÉRCITO (RUE).
Este novo RUE/Provisório incorporou, entre outros, o distintivo de qualificação pára-quedista e o distintivo de «alunos pára-quedistas», com a nova designação de «AeroTransportado» (fig.IV-41 e fig.IV-41A) e, descrito da seguinte forma:
«…Destinado a todos os militares com esta qualificação (aerotransportado); é usado no lado esquerdo do peito, acima do bolso superior do dolman do uniforme nº1, do dolman do uniforme nº2 e dos dolmans dos uniformes nº3 e nº4, quando em serviço; quando alunos do curso é usado o distintivo indicado na fig.IV-41A.»
Os desenhos heráldicos destes dois distintivos, herdados do RUFA (Portaria Nº 922/91 de 04SET), foram mantidos com as mesmas medidas.
Contudo, o desenho do distintivo de «alunos pára-quedistas» aparece, inexplicavelmente, «sem a asa esquerda», sintoma que evidenciou desinteresse por estas questões e leitura pouco atenta dos anteriores Regulamentos de Uniformes.
Perante este cenário, o uso do distintivo de «alunos pára-quedistas» embora imposto no lado esquerdo do peito, têm-se mantido com este “erro heráldico”, ou seja «com a asa direita».
NOTAS
(1) Posteriormente, a Força Aérea Portuguesa já publicou um novo RUFA (Portaria Nº 1.054 de 16OUT97) de onde retirou definitivamente a referência aos distintivos das Tropas Pára-quedistas.
(2) Após esta alteração e, durante alguns anos, continuou a usar-se o distintivo de alunos pára-quedistas «sem a asa esquerda» para se esgotar os estoques existentes no Depósito de Fardamento da Base Escola de Tropas Pára-quedistas (BETP).
SUPORTE DOCUMENTAL
(*) Parte substancial deste texto foi extraída do livro intitulado DISTINTIVOS DE QUALIFICAÇÃO PÁRA-QUEDISTA DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS 1956-2008, Edição do Autor, Lisboa, 2008, ISBN 978-989-20-1065-6, da autoria de António E. S. Carmo.
– Decreto nº 47.229 de 30SET66
– Decreto-Lei nº 270 de 01SET78
– Portaria nº 518 de 26JUN81
– Portaria Nº 922 de 04SET91
– Todos os distintivos exibidos neste artigo são da colecção de António E.S. Carmo
– Arquivo privado de Miguel A.G. Silva Machado e António E.S. Carmo
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