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CONDIÇÃO MILITAR E CONDIÇÃO POLICIAL

Por • 17 Dez , 2016 • Categoria: 02. OPINIÃO Print Print

A eventual criação legal de uma «condição policial» em termos semelhantes à existente «condição militar», é o tema desta reflexão do Coronel Vieira Pereira, na qual alerta para a vantagem, mesmo a necessidade, de se saber exactamente o que está em causa, e as eventuais consequências da medida.

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CONDIÇÃO MILITAR E CONDIÇÃO POLICIAL

As recentemente noticiadas propostas de criação de uma «condição policial» tocam uma área importante, pelo que lhes deveria ser dada atenção correspondente. E, para além da sua importância intrínseca, a importância do assunto aumenta ao remeter claramente (ainda que não explicitamente) para a questão da condição militar, já que acaba por tornar a questão bastante mais abrangente. Esta abrangência justificaria, por outro lado, algum tipo de participação na discussão por parte dos abrangidos, os militares, para além da sociedade em geral a quem as forças e os serviços de segurança servem e relativamente à qual surgem as noticiadas propostas de criação uma condição diferenciadora.

A discussão deveria centrar-se, talvez, em duas áreas principais: por um lado, a questão da criação dum “chapéu” comum a todas as instituições em causa, e, por outro, a questão da comparação implícita (mas óbvia) com a condição militar.

Poderemos fazer nós, desde já, uma abordagem sumária de alguém de fora, mas com interesse na matéria (quer do ponto de vista de classe profissional, quer do ponto de vista da cidadania pura e simples).

Sabendo nós que as polícias são bem diferentes entre si, conviria analisar a questão e estabelecer os dados com a devida atenção. Temos a PSP e a GNR, polícias de segurança pública, embora já não apenas, uma com estatuto civil e a outra com estatuto militar – perguntamos, até, se a GNR passaria a ter as duas condições, a militar e a policial. Temos a PJ, polícia de investigação criminal, e não de segurança pública “stricto sensu”. Temos o SEF e a ASAE, que fazem  fiscalização (por alguma razão estas entidades não foram designadas de polícias). Temos os casos ainda mais específicos da PM e da PJM. E temos a Guarda Prisional, cuja função é restrita aos estabelecimentos prisionais, pelo que não faz policiamento ou fiscalização, mas sim guarda.

Neste panorama seria importante haver uma discussão esclarecedora sobre o que têm em comum as diversas entidades de segurança, assim como sobre o que as diferencia, para que as propostas possam ser analisadas numa base de conhecimento consolidado.

Ao fazer-se a comparação implícita, mas evidente, com a condição militar, pode-se fazer à partida o paralelismo com as forças armadas – o Exército, a Marinha e a Força Aérea – que também têm muitos aspectos em comum e também se diferenciam nalguns aspectos. Esse paralelismo deve levar à apreciação da base comum às entidades de segurança, comparando-a com a base comum às forças armadas, no sentido de se chegar a uma conclusão quanto ao nível de paralelismo a que se poderá levar os dois casos.

Acresce que a condição militar foi instituída nos moldes em que está hoje estabelecida como forma de reconhecimento das características específicas da função militar, como forma de diferenciação da condição dos cidadãos militares. Ao avançar-se para uma quase clonagem da condição militar, como parece ser o proposto, está-se implicitamente a esbater a diferenciação estabelecida. Com a agravante de se estabelecer um precedente a partir do qual poderão vir outros tipos de entidades requerer também uma “condição” própria, o que esbateria ainda mais a diferenciação introduzida pela condição militar. E assim, sem haver uma opção apresentada, mas antes uma sucessão de alterações sectoriais independentes, chegar-se-ia à situação em que a diferenciação da condição militar se esvaziaria praticamente por completo. Por estas razões, os militares têm interesse directo na questão proposta, pelo que se deveriam interessar por ela e pela sua discussão. Os militares e a sua tutela.

Quanto aos membros das forças e dos serviços de segurança, é compreensível que levantem questões de ordem sócio-profissional. Uma discussão séria da matéria poderia ser muito esclarecedora, quer para os próprios, quer para a sociedade que servem.

M. J. Vieira Pereira, Cor Inf (Res), 17 de Dezembro de 2016

Nota do Operacional:

PSP – Polícia de Segurança Pública / Ministério da Administração Interna

GNR – Guarda Nacional Republicana / Ministério da Administração Interna

SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras / Ministério da administração Interna

PJ – Polícia Judiciária / Ministério da Justiça

Guarda Prisional – Ministério da Justiça

PM – Polícia Marítima / Ministério da Defesa Nacional

PJM – Polícia Judiciária Militar / Ministério da Defesa Nacional

ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica / Ministério da Economia

 

 

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