A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MILITARES
Por Miguel Machado • 9 Set , 2013 • Categoria: 02. OPINIÃO, 11. IMPRENSA, EM DESTAQUE PrintA liberdade de expressão dos militares a título individual vem ciclicamente a público, porque a limitação legal que sobre eles impera ou não foi cumprida e a sua opinião ganhou notoriedade; ou porque em obediência a essa obrigação, decorrente da Constituição da República, da Lei da Defesa Nacional, do Estatuto da Condição Militar, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, do Código de Justiça Militar e do Regulamento de Justiça Militar, o militar remete-se ao silêncio e logo é acusado de não querer falar, de esconder algo.
A nível institucional, as Forças Armadas dispõem de serviços especializados para comunicar. No seu conjunto ocupam umas dezenas de pessoas em exclusivo (e outros em acumulação com outras funções), muitos dos quais habilitados para o efeito com formação académica e profissional, em Portugal e no estrangeiro. Outros, militares e civis, actuam sob ordem directa do Ministério da Defesa, e por fim uma assessoria pessoal do Ministro, vinda dos tempos do partido, e que se mantém agora no Restelo, a expensas do Estado. Estão definidas as áreas que a cada ramo cabem, ao EMGFA e ao MDN (*). Este sistema está razoavelmente montado há mais de uma década e já lidou com várias crises, nem sempre bem é certo, mas nem sempre mal.
Não podendo falar a título pessoal sobre temática profissional sem autorização prévia, o que lhes pode acarretar problemas disciplinares, não parece assim faltar quem fale pelas Forças Armadas. Com limitações mas a excepção são os dirigentes associativos militares, ao abrigo do Estatuto dos Dirigentes Associativos das Associações Profissionais de Militares das Forças Armadas, que podem falar.
Merecem também atenção a “imprensa militar” e os “grupos de reflexão”. Os ramos dispõem de revistas oficiais nas quais os militares podem escrever sem autorização prévia. Quem faz a “triagem” é a direcção da revista/comando do ramo. Neste campo das publicações há ainda casos interessantes porque o senso comum os confunde, mas que em boa verdade são “associações civis” compostas por militares, obedecendo apenas aos seus dirigentes eleitos, não dando satisfação aos ramos ou MDN pelos conteúdos: Revista Militar; Anais do Clube Militar Naval; Revista de Artilharia; Revista da Cavalaria. Apenas as suas direcções decidem sobre o que é ou não é publicado.
No segundo caso, o Grupo de Estudos e Reflexão Estratégica da Marinha tem uma prática de intervenção pública muito baseada na divulgação de brochuras alusivas a temática naval veiculando as opiniões que seguem a linha de pensamento do comando da Marinha; o mais recente Grupo de Estudos e Reflexão da GNR veicula na imprensa generalista posições que a corporação não pretende assumir, tanto mais que por vezes desferem críticas a outras entidades oficiais ou praticam um auto-elogio que “ficaria mal” institucionalmente. A generalidade dos oficiais que integram estes grupos estão na Reserva ou Reforma, alguns na efectividade de serviço, ou seja, mantêm parte das obrigações legais dos militares no activo.
Onde está então o problema com tanta gente a falar e a escrever? Pois o problema está quando há…problemas! Concretizando, perante um problema mediático os serviços de relações públicas respondem às questões difíceis e tentam limitar os “estragos” na sua instituição, o que nem sempre é fácil havendo como se sabe militares que falam com os jornalistas a coberto do anonimato. Mas em boa verdade jornalista de defesa (como de economia ou de politica) que não as utilize em situações de crise ou sobre assuntos negativos para a Defesa, Forças Armadas ou para as Forças e Serviços de Segurança, torna-se pouco mais que um porta-voz institucional.
Hoje as redes sociais e os blogs baralharam a situação ao nível do individuo e da sua liberdade de expressão, cada vez mais difícil de limitar. Estando a legislação escrita em termos relativamente vagos, fica sempre ao critério do comando a possibilidade de agir contra quem “fale de mais”.
Daqui decorre e há muitos casos para o provar, que na prática a interpretação de normas legais como o “dever de sigilo”, a “ética militar”, ou a “dignidade e prestígio das Forças Armadas” entre outras, tem permitido aos militares uma razoável intervenção no espaço público sem grandes problemas (publicação de livros, artigos de opinião em jornais e revistas, blogs, facebook, etc), desde que não colidam frontalmente com as opiniões vigentes nas instituições que servem. Se assim não for…
(*) Soubesse isto Pedro Lomba e uma passagem prévia, de estudo, por estes departamentos teriam evitado muitas afirmações ridículas.
Nota 1: este artigo foi originalmente publicado no Diário de Noticias em 09SET13: A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DOS MILITARES
Nota 2: o artigo acima foi alterado em 15SET13 porque incluía erros. Mesmo que não alterassem de modo algum o sentido da opinão expressa, pedimos desculpa aos leitores, muito agradecemos a quem nos alertou, e para que não fiquem dúvidas aqui ficam as alterações que foram feitas:
– Onde se lia “Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas” passou a ler-se Lei de Defesa Nacional;
– Onde se lia “Revista da Artilharia” passou a ler-se “Revista de Artilharia”;
– Onde se lia “Grupo de Estudos e Reflexão Estratégico” passou a ler-se “Grupo de Estudos e Reflexão Estratégica.”
Miguel Machado é
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