MISSÃO DAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS NO IRAQUE – 2015/16
Por Miguel Machado • 12 Mai , 2015 • Categoria: 01. NOTÍCIAS, 04 . PORTUGAL EM GUERRA - SÉCULO XXI PrintFoi publicada em 12 de Maio de 2015 a portaria do Ministro da Defesa Nacional que determina a constituição da Força Nacional Destacada no Iraque, com início em 2015. Damos a conhecer este documento legal, algumas curiosidades sobre a missão e abordamos a questão da informação pública.
A Portaria n.º 275/2015 de 27 de Abril, determinando que o Chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas fica “…autorizado a empregar e sustentar, em apoio da formação e treino das Forças Armadas iraquianas, como contributo de Portugal para a Coligação Internacional -Iraque, um contingente constituído por um efetivo até 30 militares e dois oficiais para ligação destacados nos quartéis-generais adequados, pelo período de um ano…” foi publicada em 12 de Maio de 2015, ficando assim clarificados os antecedentes legais desta participação de militares portugueses naquilo que a portaria designa por “Coligação Internacional”.
Recorda-se que esta força, composta por “…até 30 militares e dois oficiais de ligação…”, recebeu o seu Estandarte Nacional como Força Nacional Destacada, no passado dia 28 de Abril de 2015, no Centro de Tropas Comando, e partiu na sua quase totalidade no dia 6 de Maio para Bagdade.
Segundo foi noticiado pelo Ministério da Defesa Nacional “…O Contingente Nacional vai partilhar um campus de treino com uma força espanhola, também destacada para o efeito, a cerca de 50 quilómetros de Bagdad…” e vai actuar no âmbito da operação “Inherent Resolve”.
Base Gran Capitán
Na realidade trata-se de um dos quatro Building Partner Capability que a Coligação estabeleceu. Um em Erbil liderado pela Alemanha, outro em Taji liderado pela Austrália, outro ainda em Al Asad liderado pelos EUA, e este em Besmayah construído e liderado por Espanha que já o designou oficialmente por “Base Gran Capitán”.
Trata-se de uma homenagem ao chefe militar de nome Gonzalo Fernández de Córdoba (1453-1515), que teve uma longa carreira militar ao serviço dos Reis católicos. Muito estudado e enaltecido no país vizinho, combateu contra Portugal em Albuera (24 de febrero de 1479), reconquistou Granada numa campanha iniciada em 1482 e que levou à destruição do último reino muçulmano na Península Ibérica, seguindo-se nova campanha na Sicília, a partir de 1495, contra os franceses, conquistou Nápoles no ano seguinte. Foi contra os franceses que no dizer dos historiadores espanhóis, Gonzalo de Córdoba, revolucionou a guerra, na batalha de Cerinõla em 1503, introduzindo alterações no uso da cavalaria pesada, ligeira e infantaria, tendo alcançado a vitória. Desavenças com o rei ditaram o fim da sua carreira militar mantendo-se por Nápoles vários anos – embora vindo falecer em Granada/Espanha –, ficando para a história, em Espanha, como um grande chefe militar em combate e credor de inúmeras inovações na arte da guerra.
(leia aqui a artigo sobre o “Gran Capitán” no jornal ABC)
Informação pouco pública
Voltando ao século XXI, 30 portugueses estão assim aquartelados numa base militar nos arredores da capital do Iraque, um oficial de ligação estará no comando da Coligação Internacional liderada pelos EUA, em Bagdade e um outro está previsto ficar numa base militar americana no Kuwait.
O trabalho exacto dos militares ainda não foi divulgado em Portugal, mas sabe-se através da informação oficial divulgada pelo Estado-Maior de Defesa de Espanha (EMAD) que os seus instrutores se ocupam da formação de uma brigada do Exército Iraquiano, a 92.ª, e nesse trabalho serão acompanhados portugueses, sob a liderança espanhola, sendo possível ler noticias frequentes sobre a vida nesta base no site do EMAD.
Aqui fica na íntegra a Portaria n.º 275/2015, não podendo deixar de se referir que esta missão portuguesa no Iraque, não só em comparação com anteriores missões exteriores (incluindo no Iraque, onde Portugal esteve presente com GNR e Exército), mas também com as políticas seguidas pelos nossos aliados, tem sido objecto de uma informação pública muito invulgar, praticamente inexistente (até 12MAI15, pelos menos), sendo mais fácil saber detalhes do que se passa com os portugueses e a missão recorrendo a fontes abertas americanas ou espanholas do que nacionais.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Gabinete do Ministro
Portaria n.º 275/2015
Através da Resolução 2170 (2014), o Conselho de Segurança das Nações Unidas reafirmou a soberania e a integridade territorial da República do Iraque e da República Árabe da Síria, bem como os fins e princípios da Carta das Nações Unidas.
Reafirmou, ainda, que todas a formas e manifestações de terrorismo constituem uma das mais sérias ameaças à paz e segurança internacionais e que todos os atos de terrorismo são atos criminosos e injustificáveis independentemente das suas motivações.
O Conselho de Segurança das Nações Unidas expressou, igualmente, a sua profunda preocupação pelo facto de partes do território do Iraque e da Síria estarem sob controlo do autodenominado ISIS/DAESH, afetando negativamente, pela sua presença marcada por uma ideologia e ações de violência extremista, a estabilidade daqueles países e da região onde se inserem, que, para além de outros efeitos, provocou uma crise humanitária devastadora, que afeta as populações civis, com o deslocamento de milhões de pessoas.
Em apoio à Organização das Nações Unidas e em resposta ao apelo das autoridades do Iraque, foi formada uma coligação de Países, designada por Coligação Internacional, em que Portugal participa apoiando a formação e treino das Forças Armadas iraquianas e, desta forma, contribuindo para a paz e segurança internacionais e, em particular, para a estabilidade daquela região.
O estatuto dos militares das Forças Armadas envolvidos em missões humanitárias e de paz fora do território nacional, no quadro dos compromissos internacionais assumidos por Portugal, está definido no Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, com as alterações identificadas em baixo.
O Conselho Superior de Defesa Nacional emitiu parecer favorável à participação de Portugal nesta missão, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 17.° da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1 -B/2009, de 7 de julho, republicada pela Lei Orgânica n.º 5/2014, de 29 de agosto.
A Assembleia da República foi informada, nos termos do artigo 3.° da Lei n.º 46/2003, de 22 de agosto.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.° e das alíneas f) e n) do n.º 3 do artigo 14.°, ambos da Lei de Defesa Nacional e nos termos do n.º 1 do artigo 2.° do Decreto -Lei n.º 233/96, de 7 de dezembro, alterado pelos Decretos -Leis n.ºs 348/99, de 27 de agosto e 299/2003, de 4 de dezembro, determina o Governo, pelo Ministro da
Defesa Nacional, o seguinte:
1 — Fica o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas autorizado a empregar e sustentar, em apoio da formação e treino das Forças Armadas iraquianas, como contributo de Portugal para a Coligação Internacional -Iraque, um contingente constituído por um efetivo até 30 militares e dois oficiais para ligação destacados nos quartéis-generais adequados, pelo período de um ano.
2 — De acordo com o n.º 5 da Portaria n.º 87/99, de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário da República, 2a Série, n.º 23, de 29 de janeiro de 1999, os militares que integram a identificada participação nacional desempenham funções em país/território que se considera de classe C.
3 — Os encargos decorrentes da participação nacional na referida missão são suportados pela dotação orçamental inscrita para as Forças Nacionais Destacadas de 2015.
4 — A presente portaria produz efeitos a partir de 6 de maio de 2015.
27 de abril de 2015. — O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar -Branco.
(In Diário da República, 2.ª série — N.º 91 — 12 de maio de 2015)
Fotos do Ministério da Defesa de Espanha, sobre a “Base Gran Capitán” e a formação que ali já se iniciou:
Documentos Departamento de Estado dos EUA (08MAI15)
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