MENOS “ESTRELAS” NAS FORÇAS ARMADAS PORTUGUESAS
Por Miguel Machado • 18 Jan , 2015 • Categoria: 11. IMPRENSA PrintCom a publicação das leis orgânicas do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos ramos das Forças Armadas, decorrentes da chamada “Reforma Defesa 2020”, foi veiculada a informação que se estava perante uma redução sem precedentes dos cargos de oficiais generais. Não parece que seja tanto assim.
Achamos muito exagerado o título publicado pelo «Jornal de Noticias» de 18 de Janeiro de 2015, “Forças Armadas perdem metade dos generais” o qual depois no artigo que o originou, da autoria do jornalista Carlos Varela, aparece como “Reforma corta generais nas Forças Armadas”, o que já será mais equilibrado.
No artigo é feita uma comparação com os postos e cargos existentes nas leis orgânicas de 2009, referindo-se muitos dos que agora serão extintos e alguns daqueles que vão passar a ser desempenhados por oficiais generais com “menos estrelas.”
Vamos tentar apresentar as “contas” possíveis, baseadas na legislação em vigor e não na realidade, porque desde 2010 que o Ministério da Defesa Nacional não publica os Anuários Estatísticos, ou seja, em Portugal – ao contrário da generalidade dos países democráticos – o comum dos cidadãos não tem qualquer possibilidade de saber quais são os efectivos militares do seu país.
De acordo com a última legislação publicada sobre efectivos militares (Decreto-Lei 211/2012 de 21 de Setembro), as Forças Armadas Portuguesas deveriam em 31 de Dezembro de 2013 atingir os seguintes números de Oficiais Generais (Almirante/General, Vice-Almirante/Tenente-General e Contra-Almirante/Major-General):
Marinha – 20; Exército – 28; Força Aérea – 19, totalizando 67.
Agora nas novas leis orgânicas dos ramos, publicadas em 29DEZ2014, e que falam destes postos – o que deu origem ao artigo de jornal em causa – se formos a somar ficamos com os seguintes números de Oficiais Generais (Almirante/General, Vice-Almirante/Tenente-General, Contra-Almirante/Major-General e Comodoro/Brigadeiro-General):
Marinha – 20; Exército – 25; Força Aérea – 20, totalizando 65
Pois é, menos 2, sendo no entanto certo que alguns cargos de Tenente-general e de Major-General, passam a ser desempenhados por oficiais generais com “menos estrelas” que anteriormente. Isto é decorrente da entrada nesta listagem do posto de Comodoro/Brigadeiro-General, o qual já existia mas só era exercido nos cargos internacionais, e aliás temos tido vários ao longo dos últimos anos.
Há assim quando esta nova legislação for aplicada – aguarda-se a publicação do Estatuto dos Militares das Forças Armadas – na realidade “menos estrelas” nas Forças Armadas Portuguesas, sem dúvida, o que se admite ser uma medida bem-intencionada e que consiga reduzir custos (pagando menos a um número semelhante de pessoas), portanto em linha com a redução dos efectivos militares gerais a que se tem vindo a assistir, mas com um efeito real muito diferente daquele que foi divulgado.
Sobre este assunto leia no Operacional:
EFECTIVOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS EM 31DEZ2013
PUBLICADAS AS LEIS ORGÂNICAS DA «REFORMA DEFESA 2020»
RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS, «DEFESA 2020»
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