“DIA DO EXÉRCITO 2012”, NO PARQUE D.CARLOS I (CALDAS DA RAINHA)
Por Miguel Machado • 28 Out , 2012 • Categoria: 03. REPORTAGEM PrintUma das actividades que o Exército levou a cabo por ocasião das comemorações do seu dia festivo este ano, foi a exposição que tivemos oportunidade visitar no sábado dia 27 de Outubro de 2012, no parque D. Carlos I, na cidade das Caldas da Rainha.
Este formato de exposição não sendo novo tem no entanto mostrado capacidade de atrair visitantes um pouco por todo o país onde quer que se realize, e isto é válido para o Exército, como para a Marinha e Força Aérea que também o fazem, bem assim como quando estas mostras englobam os três ramos. Em linhas muito gerais pretende-se aqui tanto quanto nos é dado a observar, abarcar um público muito variado que vai desde as crianças de tenra idade até aos mais idosos, passando pelos jovens e adultos.
O Exército pretenderá assim com o que designou por “Atividades Militares Complementares” (Expo-Materiais/Equipamentos, Atividades Multiusos e de Pólos de Excelência), apresentar aos diversos públicos uma amostra daquilo que de melhor tem à sua disposição, dando imagem de um ramo das Forças Armadas que opera materiais modernos e variados, utilizados por militares competentes. Isto inclui ainda uma componente lúdica com as chamadas actividades radicais e outra dirigida para os jovens que procuram uma profissão, esta sim com o objectivo claro – e legitimo – de recrutar novos militares.
A avaliação do investimento feito na montagem e operação deste tipo de actividades e do respectivo retorno certamente será feita, avaliando-se se o ramo retira daqui em termos de imagem percepcionada pelas audiências “atingidas” e de recrutamento, aquilo a que se propunha, ou se, pelo contrário, este será um formato que pode ser melhorado ou mesmo completamente alterado.
Da nossa visita, um par de horas, não se podem naturalmente tirar quaisquer respostas a esta questão, pode-se sim, mostrar o que vimos e dar a conhecer a quem não teve a oportunidade de se deslocar às Caldas da Rainha, o que ali estava em exposição, o que nos pareceu com mais interesse. O que é sempre, naturalmente, discutível.
Em linhas gerais podemos contudo dizer, não há dúvida que a imagem transmitida é boa e que os militares nos diversos espaços, estavam empenhados em interagir com os visitantes. Com uma ou outra excepção, os equipamentos expostos davam uma imagem moderna e de um ramo das Forças Armadas que opera tecnologias e armamentos recentes. Claro que os equipamentos mais antigos (versões do M-113 ou a veterana G-3, entre vários outros), estando em uso, também devem ser mostrados, porque são a realidade. Contudo, nesta exposição, a presença de várias versões (4) da viatura Pandur II 8X8, e alguns equipamentos associados aos “pólos de excelência” do Exército, reforçavam a tal imagem tecnologicamente moderna, tanto mais que a generalidade dos visitantes ou não tem termo de comparação para avaliar os equipamentos em causa, ou recordará o que havia no “seu tempo”.
Porque é o seu Dia, aqui fica, transcrita do site oficial do ramo, a missão actual do Exército Português:
MISSÃO
1 – O Exército tem por missão principal participar, de forma integrada, na defesa militar da República, nos termos do disposto na Constituição e na lei, sendo fundamentalmente vocacionado para a geração, preparação e sustentação de forças da componente operacional do sistema de forças.
2 – Ainda, nos termos do disposto na Constituição e na lei, incumbe também ao Exército:
a) Participar nas missões militares internacionais necessárias para assegurar os compromissos internacionais do Estado no âmbito militar, incluindo missões humanitárias e de paz assumidas pelas organizações internacionais de que Portugal faça parte;
b) Participar nas missões no exterior do território nacional, num quadro autónomo ou multinacional, destinadas a garantir a salvaguarda da vida e dos interesses dos portugueses;
c) Executar as acções de cooperação técnico-militar nos projectos em que seja constituído como entidade primariamente responsável, conforme respectivos programas quadro;
d) Participar na cooperação das Forças Armadas com as forças e serviços de segurança, nos termos previstos no artigo 26.º da Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho;
e) Colaborar em missões de protecção civil e em tarefas relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida das populações.
3 – Compete também ao Exército assegurar o cumprimento das missões particulares aprovadas, de missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que lhe sejam atribuídas.
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